NÚMERO DO CHASSI NO VIDRO, É OBRIGATÓRIO A GRAVAÇÃO?

É bem provável que em algum momento você já tenha que ter substituído algum vidro do seu carro, seja por um pedrisco no para-brisa na estrada ou se você mora em um grande centro urbano por um infeliz furto de objetos de  dentro do interior do veículo. 

Seja por estes ou por outro motivo, quando você realizou a troca do vidro com certeza deve ter surgido a dúvida: É obrigatório ou não fazer a gravação do número do chassi no vidro novo?

Para termos essa resposta vamos conhecer um pouco mais mais a fundo sobre o histórico deste identificador veicular:

No final da década de 80 com o grande índice de veículos roubados e furtados havia-se por parte do órgãos governamentais uma preocupação em melhorar os índices de recuperação e identificação destes veículos, então atendendo as ações do projeto Mutirão Contra a Violência foram estabelecidos mecanismos técnicos que dificultasse a adulteração dos mesmos. 

As gravações de vidros entre outras obrigatoriedades passaram a ser exigidas para as montadoras somente a partir de 1988 através da resolução nº 691 do CONTRAN. Veículos a partir deste ano já devem possuir as gravações no vidro para-brisa, vidro traseiro e pelo menos quatro vidros laterais. 

Se você é um amante de carros talvez já tenha percebido que veículos mais antigos produzidos antes de 1988 não possuem a gravação do chassi nos vidros.

Outro fato interessante é que a resolução exige que as gravações devem ser feitas de forma de que se forem adulteradas devem apresentar sinais de alteração, ou seja, deveria ser impossível não ser detectado vestígios.  

A legislação pertinente a identificação de veículos sofreu algumas atualizações nos últimos 30 anos, porém a obrigatoriedade das gravações de vidro permanece a mesma desde então, inclusive para os veículos importados, já que não existe esta obrigatoriedade em outros lugares do mundo, quando os veículos são importados para o Brasil é responsabilidade do importador adequá-lo à legislação nacional. 

Outro fato importante sobre as gravações é que elas devem conter somente a última sessão do número do chassi, que é conhecida como VIS.

Você sabia que o número do chassi originalmente conhecido como VIN –  VEHICLE IDENTIFICATION NUMBER é formado por 17 caracteres e é divido em 3 sessões: 

Se as gravações do número do chassi são obrigatórias de fábrica, sou obrigado também a regravar um vidro substituído? 

O CTB Código de Trânsito Brasileiro informa em seu artigo nº114 que os veículos devem ser identificados conforme dispuser o CONTRAN, ou seja, está nas mãos deste órgão a definição de como os veículos devem ser identificados.

No artigo 237 o CTB trata ainda das infrações por transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: Infração grave, Penalidade multa – Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. 

Entendemos então que em uma possível fiscalização de trânsito em que a legislação seja levada à risca com a exigência do identificador, segundo resolução do CONTRAN, o veículo poderá assim entender a autoridade de trânsito ser autuado.

O ideal quando se faz necessário substituir um vidro é realizar a gravação para evitar problemas futuros não só relacionados à fiscalização, mas também evitar que ele receba não conformidades pela falta do identificador em vistorias posteriores.   

Vidro com o VIS divergente ou adulterado e agora? 

Se você adquiriu ou já tem a um certo tempo um veículo que apresenta a gravação do VIS de algum dos vidros divergentes do número do chassi do seu carro ou que apresenta indícios de adulteração, muito cuidado!

Uma situação como esta sinaliza que o vidro instalado no veículo pertenceu provavelmente a outro carro e foi reaproveitado através do comercio ilegal e bem possivelmente não tenha origem comprovada, podendo por exemplo ter pertencido inclusive a um outro veículo roubado ou furtado.

Quer saber como detectar possíveis indícios de adulteração em gravações de vidro? Assista este corte exclusivo do nosso curso:

A comercialização de vidros usados além de outros itens de segurança por desmanches é expressamente proibida. 

A resolução do CONTRAN nº 611 no artigo 4 é bem clara quando diz que esses itens devem ter sua destinação restrita para reciclagem e tratamento de resíduos. 

Em uma situação como esta você pode enfrentar problemas em fiscalizações, vistorias, perícias e transferências de propriedade. 

Se você precisar substituir algum vidro de segurança do seu veículo é altamente recomendável que você procure uma empresa especializada e confiável para que seja feita a substituição por um vidro de reposição novo e com origem comprovada. A gravação do VIS normalmente é realizada pela própria empresa que comercializa os vidros. Fuja de soluções baratas que podem te custar caro no futuro. 

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Um grande abraço e até a próxima! 

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