O que reprova na perícia cautelar? 

Recebemos com bastante frequência a pergunta do que reprova na perícia cautelar.

Para respondê-la é importante entender primeiro o que é avaliado em uma perícia cautelar. 

As perícias cautelares são normalmente baseadas na análise dos itens relacionados a:

Dentro desta análise podem haver itens que estão conformes e não conformes e dependendo da quantidade e gravidade do(s) item(s) não conforme o veículo poderá ter o parecer reprovado no laudo cautelar.

Normalmente itens não conformes que podem causar a reprova na perícia cautelar são mais graves, podem por exemplo ser relacionados a problemas que podem impedir o veículo de ser transferido, que vão causar uma alta depreciação do seu valor ou podem até ser problemas graves que colocam em xeque a legalidade do bem.

Vamos entender melhor…

Na identificação do veículo são analisados todos os seus pontos de identificação, como número do chassi, número do motor e cambio, etiquetas, plaquetas e gravações de vidro. 

Quando falamos em identificação de um veículo existem questões de menor gravidade como por exemplo a ausência da gravação de chassi em um vidro que foi substituído de forma legal e problemas de maior gravidade e complexidade como um número de motor adulterado. 

A gravação do chassi ausente em um vidro que foi substituído de forma legal é um problema que pode facilmente ser solucionado e apesar de ser um item importante não acarreta maiores problemas ao proprietário, basta se dirigir a uma empresa autorizada e realizar a gravação, normalmente quando ausente o item receberá o não conforme no laudo cautelar porém não será o suficiente para uma reprovação. 

Já no caso de um número de motor adulterado o problema é muito mais grave, este veículo terá sérias dificuldades no momento da transferência de propriedade sendo necessário em alguns casos a abertura de processo administrativo pelo DETRAN e a realização de Pericial Criminal pelo Instituto de Criminalística para comprovar a ilicitude do motor. Em um caso como este, obviamente teremos um parecer reprovado no laudo cautelar. 

Quando falamos sobre a análise estrutural do veículo o parâmetro de aprova e reprova da perícia cautelar é fundamentado nas questões que levam em conta a SEGURANÇA do usuário.

Por exemplo:

Um veículo com um paralama que apresenta repintura mais que porém não possui dano ou reparo estrutural não acarreta risco aos ocupantes em um posterior acidente que ele venha a sofrer. Temos neste caso o que podemos chamar de um reparo estético.  Neste tipo de situação normalmente não há motivos para reprova.

Já no caso de um veículo que apresenta reparos significativos em um componente estrutural importante como uma das colunas, por exemplo, há o risco iminente aos ocupantes em caso de um posterior acidente, já que o componente afetado não se encontra mais nas suas condições originais podendo não cumprir adequadamente o seu papel de absorção de energia de impacto em um posterior acidente. Neste caso normalmente o veículo será reprovado em uma perícia cautelar. 

Na análise do histórico documental do veículo os itens que podem levar a uma reprovação no laudo cautelar normalmente são aqueles que podem impedir por exemplo a transferência do veículo, como uma restrição ou bloqueio judicial. Um histórico de leilão não necessariamente pode ser o suficiente para sustentar uma reprovação, normalmente o parecer final do laudo é dado levando em consideração o contexto geral do veículo, e sempre por somatória dos itens não conformes detectados. 

Afinal, existe alguma regulamentação para a perícia cautelar?

Até o momento que estamos  escrevendo este post a atividade da perícia cautelar ainda não é regulamentada, ou seja, não existe uma legislação que estabeleça as diretrizes para execução deste serviço. 

Como não há uma regulamentação específica, cada empresa vistoriadora adota seus próprios critérios de avaliação conforme sua política interna, na prática isso significa que cada uma decide o que deve aprovar ou reprovar, mas normalmente os critérios avaliativos se baseiam nos parâmetros que compartilhamos neste post. 

Estes critérios internos de cada empresa normalmente se assemelham em alguns aspectos porém podem haver situações em que se tenha pareceres diferentes para o mesmo veículo.

Estas diferenças no parecer final normalmente estão relacionadas a questões interpretativas,  ao acesso a determinadas bases de informação e a capacidade técnica de cada empresa. 

É importante que o consumidor ao necessitar de um laudo cautelar busque uma empresa idônea e de sua confiança.